No processo Administrativo, consta requerimento com pedido de esclarecimentos sobre a área de abrangência e o quadro funcional da CCM de Itaboraí, bem como solicitação de recomposição do quadro funcional da CCM com a lotação de, pelo menos, 04 (quatro) servidores especialistas e que seja anotada a carência para que haja prioridade na lotação da próxima convocação.
Contudo, considerando que não há servidores especialistas (Oficiais de Justiça) disponíveis para lotação imediata e que a remoção de outras unidades organizacionais apenas TRANSFERIRIA O PROBLEMA para o órgão que cedeu o servidor, uma vez que a carência no segmento dos Analistas Judiciários com especialidade em execução de mandados é generalizada, não se demonstra possível, no momento, atender ao requerimento apresentado.
Decisão de 20/10/2022. LOTAÇÃO / REMANEJAMENTO DE LOTAÇÃO n°2022-06099959 #TJRJ


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